Casamento é "o contrato, segundo o qual, os nubentes estabelecem, conforme o regramento jurídico, suas relações de natureza afetiva e patrimonial." (Oliveira, 2018, p.52).
De acordo com a doutrina majoritária, o casamento possui 6 (seis) principais caracterísiticas, quais sejam:
- Afetuoso;
- Regido por normas de ordem pública;
- Solene;
- Celebrado entre pessoas de sexo diverso ou do mesmo sexo;
- Exclusivo e
- Dissolúvel.
A Origem do Casamento:
O casamento começa a partir do momento que o homem surge como ser humano, segundo o ponto de vista antropológico, a criança é vista como o elemento de união entre os pais.
Esse instituto, o Casamento, que nasceu antropológico, se tornou jurídico, social, econômico, etc.
A base do Direito no Brasil ainda é o Direito Romano, porém ele sofreu algumas alterações e por isso não é só nele as nossas raízes.
O casamento, durante muito tempo, foi a única forma pela qual se originavam as relações familiares. Sem casamento não havia família.
Hoje, a Constituição de 88 assegura um série de outras possibilidades para o surgimento das relações familiares. As famílias podem ter outra origem, podem ter outro modelamento, mas, o casamento continua sendo extremamente importante.
O casamento é um ato extremamente formal, para o Direito, consiste em um negócio jurídico praticado entre duas pessoas que gera consequências patrimoniais e existenciais.
O casamento é um ato extremamente formal e protetivo, que estabelece uma série de relações entre as pessoas que se casm, criando entre elas deveres que poderão ser exigidos, trazendo para elas uma grande proteção perante a sociedade.
A família se origina muitas vezes do casamento e este como ato formal dependerá de um procedimento rigoroso a ser cumprido, Será necessário produzir documentação, publicar atos, fazer registro em cartório e praticar uma cerimônia formal de casamento.
Casamento é diferente de União Estável:
A União Estável é informal e o Casamento é totalmente formal. Desse carater formal do casamento gera seu aspecto protetivo, pois esse ato gera documentos que tem presunção absoluta de cumprimento. Ele pode ser dissolvido.
O divórcio pode ser feito em cartório, com segurança e liberdade.
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