sexta-feira, 6 de novembro de 2020

DIREITO DE FAMÍLIA - CASAMENTO

 Casamento é "o contrato, segundo o qual, os nubentes estabelecem, conforme o regramento jurídico, suas relações de natureza afetiva e patrimonial." (Oliveira, 2018, p.52).

De acordo com a doutrina majoritária, o casamento possui 6 (seis) principais caracterísiticas, quais sejam:

- Afetuoso;

- Regido por normas de ordem pública;

- Solene;

- Celebrado entre pessoas de sexo diverso ou do mesmo sexo;

- Exclusivo e

- Dissolúvel.


A Origem do Casamento:

O casamento começa a partir do momento que o homem surge como ser humano, segundo o ponto de vista antropológico, a criança é vista como o elemento de união entre os pais. 

Esse instituto, o Casamento, que nasceu antropológico, se tornou jurídico, social, econômico, etc.

A base do Direito no Brasil ainda é o Direito Romano, porém ele sofreu algumas alterações e por isso não é só nele as nossas raízes.

O casamento, durante muito tempo, foi a única forma pela qual se originavam as relações familiares. Sem casamento não havia família.

Hoje, a Constituição de 88 assegura um série de outras possibilidades para o surgimento das relações familiares. As famílias podem ter outra origem, podem ter outro modelamento, mas, o casamento continua sendo extremamente importante.

O casamento é um ato extremamente formal, para o Direito, consiste em um negócio jurídico praticado entre duas pessoas que gera consequências patrimoniais e existenciais.

O casamento é um ato extremamente formal e protetivo, que estabelece uma série de relações entre as pessoas que se casm, criando entre elas deveres que poderão ser exigidos, trazendo para elas uma grande proteção perante a sociedade.

A família se origina muitas vezes do casamento e este como ato formal dependerá de um procedimento rigoroso a ser cumprido, Será necessário produzir documentação, publicar atos, fazer registro em cartório e praticar uma cerimônia formal de casamento.

Casamento é diferente de União Estável: 

A União Estável é informal e o Casamento é totalmente formal. Desse carater formal do casamento gera seu aspecto protetivo, pois esse ato gera documentos que tem presunção absoluta de cumprimento. Ele pode ser dissolvido.

O divórcio pode ser feito em cartório, com segurança e liberdade.

 


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